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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 12589 de 10 de Agosto de 1990

Aprova o Regimento da Secretaria de Segurança Pública - SSP, define as funções correspondentes, e dá outras providências.

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Art. 6º

A implantação do Regimento aprovado por este Decreto é de responsabilidade do Secretário de Segurança Pública, sob orientação, quando necessária, da Secretaria de Planejamento do Governo do Distrito Federal.

§ único

- É fixada a data de 30 de junho de 1991, para a implantação do Regimento de que trata este artigo.

Art. 6º

Ao Centro de Informações Policiai s compete planejar, organizar, atualizar, sistematizar e controlar as informações relacionadas com as ocorrências de interesse da Secretaria de Segurança Pública.