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Artigo 56 do Decreto do Distrito Federal nº 12589 de 10 de Agosto de 1990

Aprova o Regimento da Secretaria de Segurança Pública - SSP, define as funções correspondentes, e dá outras providências.

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Art. 56

À Divisão de Perícias Internas, unidade orgânica diretivo-executivo, diretamente subordinada ao Instituto de Criminalística, compete promover levantamentos periciais de laboratório, documentoscópicos e contábeis, de balística e microvestígios e de merceologia.