Artigo 55 do Decreto do Distrito Federal nº 12589 de 10 de Agosto de 1990
Aprova o Regimento da Secretaria de Segurança Pública - SSP, define as funções correspondentes, e dá outras providências.
Art. 55
A Divisão de Perícias Externas, unidade orgânica diretivo-executivo, diretamente subordinada ao Instituto de Criminalística, compete promover levantamento pericial e fotográfico de locais, armas e todo e qualquer instrumento utilizado na prática de infração, penas contra a pessoa, o patrimônio e nos delitos de trânsito.