Artigo 54 do Decreto do Distrito Federal nº 12589 de 10 de Agosto de 1990
Aprova o Regimento da Secretaria de Segurança Pública - SSP, define as funções correspondentes, e dá outras providências.
Art. 54
Ao Instituto de Criminalística, unidade orgânica de direção superior, diretamente subordinada à Coordenação de Polícia Técnica, compete planejar, supervisionar, dirigir, executar e controlar os exames periciais, laboratoriais, fotográficos e datiloscópicos de locais, armas, munições, explosivos e demais instrumentos relacionados com acidentes envolvendo vítimas fatais e jogos de azar bem como catalogar e manter disponível todo material criminalístico.