Artigo 53 do Decreto do Distrito Federal nº 12589 de 10 de Agosto de 1990
Aprova o Regimento da Secretaria de Segurança Pública - SSP, define as funções correspondentes, e dá outras providências.
Art. 53
À Coordenação de Polícia Técnica, unidade orgânica de direção superior, diretamente subordinada à Polícia Civil, compete planejar, supervisionar, dirigir e executar as atividades relacionadas com a polícia técnica e científica.