Artigo 52 do Decreto do Distrito Federal nº 12589 de 10 de Agosto de 1990
Aprova o Regimento da Secretaria de Segurança Pública - SSP, define as funções correspondentes, e dá outras providências.
Art. 52
Ao Serviço de Registros Criminais, unidade orgânica diretivo-executiva, diretamente subordinada à Corregedoria Geral de Polícia, compete executar o arquivamento de fichas de inquéritos ou processos.