Artigo 50 do Decreto do Distrito Federal nº 12589 de 10 de Agosto de 1990
Aprova o Regimento da Secretaria de Segurança Pública - SSP, define as funções correspondentes, e dá outras providências.
Art. 50
Ao Serviço de Correção, unidade orgânica diretivo-executiva, diretamente subordinada à Corregedoria Geral de Polícia, compete realizar correição nas Delegacias Policiais.