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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 12589 de 10 de Agosto de 1990

Aprova o Regimento da Secretaria de Segurança Pública - SSP, define as funções correspondentes, e dá outras providências.

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Art. 5º

As despesas com os cargos de Natureza Especial e as funções dos Grupos: Direção e Assessoramento Superiores e Direção e Assistência Intermediárias da Secretaria de Segurança Pública correspondem às especificações constantes do Anexo III.

Art. 5º

À Assessoria de Comunicação Social compete elaborar planos, programas e projetos de comunicação social e avaliar os resultados obtidos, com vista a alterações do remanejamento que se fizerem necessários.