Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 12589 de 10 de Agosto de 1990
Aprova o Regimento da Secretaria de Segurança Pública - SSP, define as funções correspondentes, e dá outras providências.
Art. 5º
As despesas com os cargos de Natureza Especial e as funções dos Grupos: Direção e Assessoramento Superiores e Direção e Assistência Intermediárias da Secretaria de Segurança Pública correspondem às especificações constantes do Anexo III.
Art. 5º
À Assessoria de Comunicação Social compete elaborar planos, programas e projetos de comunicação social e avaliar os resultados obtidos, com vista a alterações do remanejamento que se fizerem necessários.