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Artigo 49 do Decreto do Distrito Federal nº 12589 de 10 de Agosto de 1990

Aprova o Regimento da Secretaria de Segurança Pública - SSP, define as funções correspondentes, e dá outras providências.

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Art. 49

Ao Cartório, unidade orgânica executiva, diretamente subordinada à Corregedoria Geral de polícia, compete preparar os autos de inquéritos ou sindicâncias sobre fatos cuja apuração seja deferida à Corregedoria Geral de Polícia.