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Artigo 48 do Decreto do Distrito Federal nº 12589 de 10 de Agosto de 1990

Aprova o Regimento da Secretaria de Segurança Pública - SSP, define as funções correspondentes, e dá outras providências.

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Art. 48

À Corregedoria Geral de Polícia, unidade orgânica de direção superior, diretamente subordinada à Polícia Civil, compete Planejar, supervisionar, dirigir, executar e controlar as atividades de correição, controle de permanência de autos e registros criminais na Polícia Civil do Distrito Federal.