Artigo 44 do Decreto do Distrito Federal nº 12589 de 10 de Agosto de 1990
Aprova o Regimento da Secretaria de Segurança Pública - SSP, define as funções correspondentes, e dá outras providências.
Art. 44
À Divisão Técnica de Ensino, unidade orgânica diretiva, diretamente subordinada à Academia de Polícia Civil, compete elaborar e realizar planos, programas e projetos relativos à formação e reciclagem de funcionários policiais, através de ações nas áreas de pesquisa e doutrina, planejamento pedagógico, acompanhamento, controle e avaliação.