Artigo 43 do Decreto do Distrito Federal nº 12589 de 10 de Agosto de 1990
Aprova o Regimento da Secretaria de Segurança Pública - SSP, define as funções correspondentes, e dá outras providências.
Art. 43
À Academia de Polícia Civil, unidade orgânica de direção superior, diretamente subordinada ao Diretor-Geral de Polícia Civil, compete planejar, supervisionar, dirigir, coordenar, executar e controlar as atividades de formação, treinamento e especialização dos policiais civis do Distrito Federal.