Artigo 42 do Decreto do Distrito Federal nº 12589 de 10 de Agosto de 1990
Aprova o Regimento da Secretaria de Segurança Pública - SSP, define as funções correspondentes, e dá outras providências.
Art. 42
À Divisão de Operações Especiais, unidade orgânica diretiva, diretamente subordinada ao Diretor-Geral de Polícia Civil, compete realizar ou participar com as demais unidades da Polícia Civil e da Secretaria de Segurança Pública, de operações em situações especiais, diligências e investigações criminais.