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Artigo 42 do Decreto do Distrito Federal nº 12589 de 10 de Agosto de 1990

Aprova o Regimento da Secretaria de Segurança Pública - SSP, define as funções correspondentes, e dá outras providências.

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Art. 42

À Divisão de Operações Especiais, unidade orgânica diretiva, diretamente subordinada ao Diretor-Geral de Polícia Civil, compete realizar ou participar com as demais unidades da Polícia Civil e da Secretaria de Segurança Pública, de operações em situações especiais, diligências e investigações criminais.