Artigo 41 do Decreto do Distrito Federal nº 12589 de 10 de Agosto de 1990
Aprova o Regimento da Secretaria de Segurança Pública - SSP, define as funções correspondentes, e dá outras providências.
Art. 41
Ao Centro de Telecomunicações da Polícia Civil, unidade orgânica diretivo-executiva, diretamente subordinada ao Diretor-Geral de Polícia Civil, compete manter e operar sistemas de telecomunicações através de rádio, telex e telefone de firma integrada.