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Artigo 41 do Decreto do Distrito Federal nº 12589 de 10 de Agosto de 1990

Aprova o Regimento da Secretaria de Segurança Pública - SSP, define as funções correspondentes, e dá outras providências.

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Art. 41

Ao Centro de Telecomunicações da Polícia Civil, unidade orgânica diretivo-executiva, diretamente subordinada ao Diretor-Geral de Polícia Civil, compete manter e operar sistemas de telecomunicações através de rádio, telex e telefone de firma integrada.