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Artigo 40 do Decreto do Distrito Federal nº 12589 de 10 de Agosto de 1990

Aprova o Regimento da Secretaria de Segurança Pública - SSP, define as funções correspondentes, e dá outras providências.

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Art. 40

Ao Serviço de Planejamento e Informações, unidade orgânica diretivo-executiva, diretamente subordinada ao Diretor-Geral de Polícia Civil, compete realizar o planejamento de operações e atividades policiais envolvendo as diversas corporações vinculadas à Polícia Civil, bem como coletar, projetar, processar e criticar dados estatísticos relativos à incidência criminal no Distrito Federal.