Artigo 40 do Decreto do Distrito Federal nº 12589 de 10 de Agosto de 1990
Aprova o Regimento da Secretaria de Segurança Pública - SSP, define as funções correspondentes, e dá outras providências.
Art. 40
Ao Serviço de Planejamento e Informações, unidade orgânica diretivo-executiva, diretamente subordinada ao Diretor-Geral de Polícia Civil, compete realizar o planejamento de operações e atividades policiais envolvendo as diversas corporações vinculadas à Polícia Civil, bem como coletar, projetar, processar e criticar dados estatísticos relativos à incidência criminal no Distrito Federal.