Artigo 39 do Decreto do Distrito Federal nº 12589 de 10 de Agosto de 1990
Aprova o Regimento da Secretaria de Segurança Pública - SSP, define as funções correspondentes, e dá outras providências.
Art. 39
A Polícia Civil, unidade orgânica de direção superior diretamente subordinada ao Secretário de Segurança Pública compete planejar, normalizar, dirigir, supervisionar, fiscalizar, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações de polícia civil circunscricional e especializada no Distrito Federal.