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Artigo 37 do Decreto do Distrito Federal nº 12589 de 10 de Agosto de 1990

Aprova o Regimento da Secretaria de Segurança Pública - SSP, define as funções correspondentes, e dá outras providências.

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Art. 37

Ao Núcleo de Planejamento da Defesa Civil, unidade orgânica diretivo-executiva, diretamente subordinada à Coordenadoria Executiva do Sistema de Defesa Civil, compete realizar o planejamento das operações e atividades relacionadas com a defesa civil, desenvolvendo ações de caráter preventivo e educacional.