Artigo 37 do Decreto do Distrito Federal nº 12589 de 10 de Agosto de 1990
Aprova o Regimento da Secretaria de Segurança Pública - SSP, define as funções correspondentes, e dá outras providências.
Art. 37
Ao Núcleo de Planejamento da Defesa Civil, unidade orgânica diretivo-executiva, diretamente subordinada à Coordenadoria Executiva do Sistema de Defesa Civil, compete realizar o planejamento das operações e atividades relacionadas com a defesa civil, desenvolvendo ações de caráter preventivo e educacional.