Artigo 36 do Decreto do Distrito Federal nº 12589 de 10 de Agosto de 1990
Aprova o Regimento da Secretaria de Segurança Pública - SSP, define as funções correspondentes, e dá outras providências.
Art. 36
A Coordenador ia Executiva do Sistema de Defesa Civil , unidade orgânica de direção superior, diretamente subordinada ao Secretário de Segurança Pública, compete planejar, supervisionar, dirigir e executar as atividades relacionadas com a defesa civil no Distrito Federal.
Art. 36
Ao Núcleo de Apoio Administrativo da Defesa Civil, unidade orgânica diretivo-executiva, diretamente subordinada à Coordenadoria Executiva do Sistema de Defesa Civil, compete promover os meios necessários ao recebimento, guarda, preservação e atualização de dados, informações, equipamentos, veículos e cadastro de recursos humanos e materiais, necessários às ações da defesa civil.