Artigo 33 do Decreto do Distrito Federal nº 12589 de 10 de Agosto de 1990
Aprova o Regimento da Secretaria de Segurança Pública - SSP, define as funções correspondentes, e dá outras providências.
Art. 33
– A Coordenação de Informática, unidade orgânica de direção superior, diretamente subordinada ao Secretário de Segurança Pública compete planejar, analisar, qualificar processar, atualizar e emitir as informações relacionadas com a segurança publica.