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Artigo 32 do Decreto do Distrito Federal nº 12589 de 10 de Agosto de 1990

Aprova o Regimento da Secretaria de Segurança Pública - SSP, define as funções correspondentes, e dá outras providências.

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Art. 32

Ao Centro Integrado de Telecomunicações, unidade orgânica diretivo-executiva, diretamente subordinada à Coordenação de Planejamento e Operações, compete manter e operar sistemas telecomunicações através de núcleos de telex, telefone e operações de rádio, de forma integrada entre unidades fixas, móveis do sistema de segurança pública de modo geral.