Artigo 32 do Decreto do Distrito Federal nº 12589 de 10 de Agosto de 1990
Aprova o Regimento da Secretaria de Segurança Pública - SSP, define as funções correspondentes, e dá outras providências.
Art. 32
Ao Centro Integrado de Telecomunicações, unidade orgânica diretivo-executiva, diretamente subordinada à Coordenação de Planejamento e Operações, compete manter e operar sistemas telecomunicações através de núcleos de telex, telefone e operações de rádio, de forma integrada entre unidades fixas, móveis do sistema de segurança pública de modo geral.