Artigo 31 do Decreto do Distrito Federal nº 12589 de 10 de Agosto de 1990
Aprova o Regimento da Secretaria de Segurança Pública - SSP, define as funções correspondentes, e dá outras providências.
Art. 31
– A Divisão de Controle de Atividades Especiais, unidade orgânica diretivo-executiva, diretamente subordinada à Coordenação de Planejamento e Operações, compete organizar, manter cadastro e fiscalizar empresas particulares prestadoras de serviços de Vigilância e transporte de valores, bem como das empresas de informações reservadas ou confidenciais, comerciais ou particulares.