Artigo 30 do Decreto do Distrito Federal nº 12589 de 10 de Agosto de 1990
Aprova o Regimento da Secretaria de Segurança Pública - SSP, define as funções correspondentes, e dá outras providências.
Art. 30
As Divisões de Planejamento, unidade orgânica diretiva, diretamente subordinada à Coordenação de Planejamento e Operações, compete realizar o planejamento de operações e atividades policiais envolvendo as diversas corporações vinculadas à Secretaria de Segurança Pública, bem como coletar, avaliar, projetar, processar e criticar dados estatísticos relativos à incidência criminal no Distrito Federal.