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Artigo 29 do Decreto do Distrito Federal nº 12589 de 10 de Agosto de 1990

Aprova o Regimento da Secretaria de Segurança Pública - SSP, define as funções correspondentes, e dá outras providências.

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Art. 29

À Coordenação de Planejamento e Operações, unidade orgânica de direção superior diretamente subordinada ao Secretário de Segurança Pública, compete planejar, supervisionar, controlar e avaliar as ações de segurança pública no Distrito Federal.