Artigo 29 do Decreto do Distrito Federal nº 12589 de 10 de Agosto de 1990
Aprova o Regimento da Secretaria de Segurança Pública - SSP, define as funções correspondentes, e dá outras providências.
Art. 29
À Coordenação de Planejamento e Operações, unidade orgânica de direção superior diretamente subordinada ao Secretário de Segurança Pública, compete planejar, supervisionar, controlar e avaliar as ações de segurança pública no Distrito Federal.