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Artigo 27 do Decreto do Distrito Federal nº 12589 de 10 de Agosto de 1990

Aprova o Regimento da Secretaria de Segurança Pública - SSP, define as funções correspondentes, e dá outras providências.

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Art. 27

As Divisões de Vigilância do Núcleo de Custódia e do Centro de Internamento e Reeducação, unidades orgânicas diretivo -executivas, compete planejar, executar e controlar as atividades de vigilância, segurança e escolta nos estabelecimentos penais.