Artigo 27 do Decreto do Distrito Federal nº 12589 de 10 de Agosto de 1990
Aprova o Regimento da Secretaria de Segurança Pública - SSP, define as funções correspondentes, e dá outras providências.
Art. 27
As Divisões de Vigilância do Núcleo de Custódia e do Centro de Internamento e Reeducação, unidades orgânicas diretivo -executivas, compete planejar, executar e controlar as atividades de vigilância, segurança e escolta nos estabelecimentos penais.