Artigo 26 do Decreto do Distrito Federal nº 12589 de 10 de Agosto de 1990
Aprova o Regimento da Secretaria de Segurança Pública - SSP, define as funções correspondentes, e dá outras providências.
Art. 26
Às Divisões de Assistência ao Interno do Núcleo de Custódia e do Centro de Internamento e Reeducação, unidades orgânicas diretivo-executivas, compete planejar, executar e controlar atividades relacionadas com a vida e reeducação dos internos, desenvolvendo ações nas áreas de: ensino e adestramento, assistência social, disciplina e arquivos e prontuários.