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Artigo 26 do Decreto do Distrito Federal nº 12589 de 10 de Agosto de 1990

Aprova o Regimento da Secretaria de Segurança Pública - SSP, define as funções correspondentes, e dá outras providências.

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Art. 26

Às Divisões de Assistência ao Interno do Núcleo de Custódia e do Centro de Internamento e Reeducação, unidades orgânicas diretivo-executivas, compete planejar, executar e controlar atividades relacionadas com a vida e reeducação dos internos, desenvolvendo ações nas áreas de: ensino e adestramento, assistência social, disciplina e arquivos e prontuários.