Artigo 25 do Decreto do Distrito Federal nº 12589 de 10 de Agosto de 1990
Aprova o Regimento da Secretaria de Segurança Pública - SSP, define as funções correspondentes, e dá outras providências.
Art. 25
As Divisões de Administração Penitenciária do Núcleo de Custódia e do Centro de Internamento e Reeducação, unidades orgânicas diretivo-executivas, compete planejar, executar e controlar as atividades de material, transporte, conservação e reparos das dependências e instalações dos estabelecidos penais.