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Artigo 24 do Decreto do Distrito Federal nº 12589 de 10 de Agosto de 1990

Aprova o Regimento da Secretaria de Segurança Pública - SSP, define as funções correspondentes, e dá outras providências.

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Art. 24

Ao Centro de Internamento e Reeducação, unidade orgânica de direção superior, diretamente subordinada ao Departamento do Sistema Penitenciário, compete elaborar e propor normas sobre direito e deveres dos presos condenados, segurança das instalações e práticas educacionais e profissionalizantes; organizar e manter os serviços de cadastro e registro, limpeza, conservação, manutenção de áreas e instalações, vigilância e aprovisionamento.