Artigo 24 do Decreto do Distrito Federal nº 12589 de 10 de Agosto de 1990
Aprova o Regimento da Secretaria de Segurança Pública - SSP, define as funções correspondentes, e dá outras providências.
Art. 24
Ao Centro de Internamento e Reeducação, unidade orgânica de direção superior, diretamente subordinada ao Departamento do Sistema Penitenciário, compete elaborar e propor normas sobre direito e deveres dos presos condenados, segurança das instalações e práticas educacionais e profissionalizantes; organizar e manter os serviços de cadastro e registro, limpeza, conservação, manutenção de áreas e instalações, vigilância e aprovisionamento.