Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 22 do Decreto do Distrito Federal nº 12589 de 10 de Agosto de 1990

Aprova o Regimento da Secretaria de Segurança Pública - SSP, define as funções correspondentes, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 22

À Casa do Albergado, unidade orgânica diretivo executiva, diretamente subordinada ao Departamento do Sistema Penitenciário, compete abrigar internos em cumprimento da pena privativa de liberdade, em regime aberto e de pena de limitação de fim de semana bem como, assisti-los na sua reintegração na sociedade, proporcionando-lhe, quando necessário, alojamento e alimentação durante 2 meses.