Artigo 22 do Decreto do Distrito Federal nº 12589 de 10 de Agosto de 1990
Aprova o Regimento da Secretaria de Segurança Pública - SSP, define as funções correspondentes, e dá outras providências.
Art. 22
À Casa do Albergado, unidade orgânica diretivo executiva, diretamente subordinada ao Departamento do Sistema Penitenciário, compete abrigar internos em cumprimento da pena privativa de liberdade, em regime aberto e de pena de limitação de fim de semana bem como, assisti-los na sua reintegração na sociedade, proporcionando-lhe, quando necessário, alojamento e alimentação durante 2 meses.