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Artigo 20 do Decreto do Distrito Federal nº 12589 de 10 de Agosto de 1990

Aprova o Regimento da Secretaria de Segurança Pública - SSP, define as funções correspondentes, e dá outras providências.

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Art. 20

Ao Centro de Observação, unidade orgânica diretiva, diretamente subordinada ao Departamento do Sistema Penitenciário, compete organizar e manter serviços especializados atendimentos dos internos, através de núcleos próprios, nas áreas de saúde, farmácia, psicologia e psiquiatria.