Artigo 20 do Decreto do Distrito Federal nº 12589 de 10 de Agosto de 1990
Aprova o Regimento da Secretaria de Segurança Pública - SSP, define as funções correspondentes, e dá outras providências.
Art. 20
Ao Centro de Observação, unidade orgânica diretiva, diretamente subordinada ao Departamento do Sistema Penitenciário, compete organizar e manter serviços especializados atendimentos dos internos, através de núcleos próprios, nas áreas de saúde, farmácia, psicologia e psiquiatria.