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Artigo 19 do Decreto do Distrito Federal nº 12589 de 10 de Agosto de 1990

Aprova o Regimento da Secretaria de Segurança Pública - SSP, define as funções correspondentes, e dá outras providências.

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Art. 19

Ao Departamento do Sistema Penitenciário, unidade orgânica de direção superior, diretamente subordinada ao Secretário de Segurança Pública compete dirigir, supervisionar, coordenar e controlar as ações de custódia, treinamento, internamento e reeducação de presos, bem como, prestar assistência técnico-científica e agropecuária aos reclusos.