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Artigo 18 do Decreto do Distrito Federal nº 12589 de 10 de Agosto de 1990

Aprova o Regimento da Secretaria de Segurança Pública - SSP, define as funções correspondentes, e dá outras providências.

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Art. 18

Ao Serviço de Administração de Próprios, unidade orgânica diretiva, subordinada ao Departamento de Administração Geral, compete fiscalizar, zelar, e controlar as atividades relacionadas com a conservação, utilização e acesso dos imóveis da Secretaria de Segurança Pública.