Artigo 18 do Decreto do Distrito Federal nº 12589 de 10 de Agosto de 1990
Aprova o Regimento da Secretaria de Segurança Pública - SSP, define as funções correspondentes, e dá outras providências.
Art. 18
Ao Serviço de Administração de Próprios, unidade orgânica diretiva, subordinada ao Departamento de Administração Geral, compete fiscalizar, zelar, e controlar as atividades relacionadas com a conservação, utilização e acesso dos imóveis da Secretaria de Segurança Pública.