Artigo 15 do Decreto do Distrito Federal nº 12589 de 10 de Agosto de 1990
Aprova o Regimento da Secretaria de Segurança Pública - SSP, define as funções correspondentes, e dá outras providências.
Art. 15
Ao Serviço Médico, unidade orgânica diretivo executiva, subordinada ao Departamento de Administração Geral, compete executar as funções básicas da atividade médica -pericial; emitir laudos e pareceres; apreciar atestados médicos; informar à Divisão de Pessoal sobre a concessão de licenças médicas; proceder ao levantamento do número de servidores que deverão aposentar-se no decorrer do exercício, por motivo de doença.