Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 12589 de 10 de Agosto de 1990
Aprova o Regimento da Secretaria de Segurança Pública - SSP, define as funções correspondentes, e dá outras providências.
Art. 10
Revogam-se os Decretos n°s 4852, de 11 de outubro de 1979, 4851, de 11 de outubro de 1979, 5066, de 18 de abril de 1980, 5292, de 17 de junho de 1980, 5331, de 04 de julho de 1980, 5498, de 29 de setembro de 1980, 5914, de 27 de abri l de 1981, 7050, de 21 de setembro de 1982, 7150, de 01 de novembro de 1982, 7205, de 19 de novembro de 1982, 7551, de 14 de junho de 1983, 7552, de 14 de junho de 1983, 7579, de 30 de junho de 1983, 7648, de 14 de agosto de 1983, 7986, de 10 de maio de 1984, 8028, de 08 de junho de 1984, 8073, de 10 de julho de 1984, 8082, de 17 de julho de 1984, 8083, de 17 de julho de 1984, 8339, de 13 de dezembro de 1984, 8340, de 13 de dezembro de 1984, 8487, de 06 de março de 1985, 8488, de 06 de março de 1985, 8489, de 06 de março de 1985, 8490, de 06 de março de 1985, 8491, de 06 de março de 1985, 8527, de 14 de março de 1985, 8528, de 14 de março de 1985, 9790, de 10 de outubro de 1986, 10000, de 12 de dezembro de 1986, 10159, de 06 de março de 1987, 10811, de 02 de outubro de 1987, 11257, de 16 de setembro de 1988, e demais disposições em contrário.
Brasília, 10 de agosto de 1990.
102° da República e 31° de Brasília.
WANDERLEY VALLIM DA SILVA
CELSIUS ANTONIO LODDER
GERALDO JOSÉ CHAVES
ESTRUTURA REGIMENTAL
SECRETARIA DE SEGURANÇA PJBLICA
Art. 10
À Divisão de Pessoal compete planejar ,executar e controlar as atividades de administração de recursos humanos, desenvolvendo ações na área de: registros funcionais, direitos e deveres, registros financeiros, movimentação e registros de inativos.