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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 12589 de 10 de Agosto de 1990

Aprova o Regimento da Secretaria de Segurança Pública - SSP, define as funções correspondentes, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica aprovado o Regimento da Secretaria de Segurança Pública - SSP que, assinado pelo respectivo Secretá- rio, a este acompanha.

Art. 1º

A Secretaria de Segurança Pública, órgão de assistência direta e imediata ao Governador do Distrito Federal, tem por finalidade básica a administração superior das seguintes funções de Governo: formulação da política de segurança pública; prevenção e combate a incêndio; busca, salvamento, defesa civil e coordenação operacional de sua execução pelos órgãos de segurança; sistema penitenciário; educação; controle, fiscalização de trânsito e tráfego e engenharia de trânsito.