Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 12589 de 10 de Agosto de 1990
Aprova o Regimento da Secretaria de Segurança Pública - SSP, define as funções correspondentes, e dá outras providências.
Art. 1º
Fica aprovado o Regimento da Secretaria de Segurança Pública - SSP que, assinado pelo respectivo Secretá- rio, a este acompanha.
Art. 1º
A Secretaria de Segurança Pública, órgão de assistência direta e imediata ao Governador do Distrito Federal, tem por finalidade básica a administração superior das seguintes funções de Governo: formulação da política de segurança pública; prevenção e combate a incêndio; busca, salvamento, defesa civil e coordenação operacional de sua execução pelos órgãos de segurança; sistema penitenciário; educação; controle, fiscalização de trânsito e tráfego e engenharia de trânsito.