Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 1258 de 29 de Dezembro de 1969
Altera o Orçamento da Fundação Hospitalar do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica alterado, na forma do quadro integrante do presente Decreto, Orçamento da Fundação Hospitalar do Distrito Federal.