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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 1255 de 24 de Dezembro de 1969

Altera o Orçamento da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal.

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Art. 1º

Fica alterado, na forma do quadro integrante do presente Decreto, o Orçamento da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal.