Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 12442 de 25 de Junho de 1990
Dispõe sobre a alteração de transposição para cargos das Carreiras que menciona e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.