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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 12442 de 25 de Junho de 1990

Dispõe sobre a alteração de transposição para cargos das Carreiras que menciona e dá outras providências.

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Art. 3º

São transpostos, na forma do Anexo III para os cargos de Técnico de Administração Pública e Auxiliar de Administração Pública, da Carreira de Administração Pública, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, os atuais ocupantes de cargos e empregos de que trata o artigo 2º, da Lei nº 51, de 13 de novembro de 1989.