Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 12442 de 25 de Junho de 1990
Dispõe sobre a alteração de transposição para cargos das Carreiras que menciona e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam alteradas, de acordo com o Anexo II deste Decreto, as transposições para o cargo de Auxiliar de Administração Pública, da Carreira Administração Pública, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, efetivadas com base no artigo 2º, da Lei nº 51, de 13 de novembro de 1989.