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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 12442 de 25 de Junho de 1990

Dispõe sobre a alteração de transposição para cargos das Carreiras que menciona e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam alteradas, na forma do Anexo I deste Decreto, as transposições para os cargos de Analista de Administração Pública e Técnico de Administração Pública, da Carreira Administração Pública, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, efetivadas atraves do Decreto nº 12.116, de 03 de janeiro de 1990.