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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 12408 de 06 de Junho de 1990

Constitui Comissão para os fins de que trata o art. 24 do Decreto n° 12.379, de 16 de maio de 1990.

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Art. 7º

— O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.