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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 12408 de 06 de Junho de 1990

Constitui Comissão para os fins de que trata o art. 24 do Decreto n° 12.379, de 16 de maio de 1990.

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Art. 6º

— Fica a Secretaria de Desenvolvimento Urbano responsável pelo suporte administrativo à Comissão de que trata este Decreto, podendo a mesma solicitar apoio a todos os órgãos da Administração Direta, Indireta e Fundações do Distrito Federal.