Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 12408 de 06 de Junho de 1990
Constitui Comissão para os fins de que trata o art. 24 do Decreto n° 12.379, de 16 de maio de 1990.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
— Comporá a presente Comissão, na qualidade de membro convidado, o representante do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, que for pelo mesmo indicado.