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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 12408 de 06 de Junho de 1990

Constitui Comissão para os fins de que trata o art. 24 do Decreto n° 12.379, de 16 de maio de 1990.

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Art. 5º

— Comporá a presente Comissão, na qualidade de membro convidado, o representante do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, que for pelo mesmo indicado.