Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 12408 de 06 de Junho de 1990
Constitui Comissão para os fins de que trata o art. 24 do Decreto n° 12.379, de 16 de maio de 1990.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
— Ocorrendo impedimento ao comparecimento de qualquer dos membros ora designados às reuniões, deverá o dirigente do respectivo órgão indicar, formalmente, ao Secretário de DesenvolvimentoUrbano, o substituto que, na condição de suplente, terá as mesmas atribuições e obrigações do membro regular.