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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 12408 de 06 de Junho de 1990

Constitui Comissão para os fins de que trata o art. 24 do Decreto n° 12.379, de 16 de maio de 1990.

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Art. 4º

— Ocorrendo impedimento ao comparecimento de qualquer dos membros ora designados às reuniões, deverá o dirigente do respectivo órgão indicar, formalmente, ao Secretário de DesenvolvimentoUrbano, o substituto que, na condição de suplente, terá as mesmas atribuições e obrigações do membro regular.