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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 12408 de 06 de Junho de 1990

Constitui Comissão para os fins de que trata o art. 24 do Decreto n° 12.379, de 16 de maio de 1990.

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Art. 3º

— A Comissão será coordenada pela representante da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, arquiteta MARIA DA GLÓRIA RINCON FERREIRA e deverá desenvolver seus trabalhos em consonância com os prazos fixados no Decreto n° 12.379/90.