Artigo 2º, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 12408 de 06 de Junho de 1990
Constitui Comissão para os fins de que trata o art. 24 do Decreto n° 12.379, de 16 de maio de 1990.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
— A Comissão de que trata este Decreto será assim composta:
I
— representantes da Secretaria de Desenvolvimento Urbano:
a
Arquiteta MARIA DA GLÓRIA RINCON FERREIRA, matrícula n° 26.741-4, Assessora do Departamento de Urbanismo da Secretaria de Desenvolvimento Urbano;
b
Assessor MURILO PEDROSA, matrícula n° 32,133-8, da Secretaria de Desenvolvimento Urbano;
II
— representante da Secretaria do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia: - Geógrafo WITER CAMPOS LIMA, matrícula n° 28.752-0, técnico da Secretaria do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia.
III
— representante da Secretaria de Planejamento: - Arquiteta LENORA DE CASTRO BARBO, matrícula n° 31.051-4;
IV
— representante da Procuradoria Geral: - Procuradora LENY PEREIRA DA SILVA, matrícula n° 30.090-X, da 5° Subprocuradoria da Procuradoria Geral do Distrito Federal;
V
— representante da Companhia Imobiliária de Brasília — TERRACAP: Advogado ELIAS RODRIGUES DE SOUZA PILHO, matrícula n° 523;
VI
— representante da Companhia de Água e Esgotos de Brasília — CAESB: - Engenheiro DEUSDEDITH DUTRA FILHO, matrícula n° 47.831-8;
VII
— representante da Companhia de Eletricidade de Brasília — CEB: Advogado GILSON DIAS PEREIRA, matrícula n° 1.204-1, Chefe do Departamento Comercial de Distribuição da Companhia de Eletricidade de Brasília;