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Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 12396 de 31 de Maio de 1990

Institui o Sistema de Museus do Distrito Federal.

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Art. 9º

A implantação do SM/DF instituído por este Decreto será feita gradativamente, atendendo a conveniência dos serviços, mediante programação a cargo do órgão central.

Art. 9º do Decreto do Distrito Federal 12396 /1990