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Artigo 8º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 12396 de 31 de Maio de 1990

Institui o Sistema de Museus do Distrito Federal.

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Art. 8º

— Compete às Unidades Museológicas:

I

— manter o museu e seu acervo dentro dos padrões técnicos definidos pelo SNM -- Sistema Nacional de Museus:

II

— executar as atividades estabelecidas nos programas e projetos do SM/DF;

III

— sugerir linhas programáticas para implementação do SM/DF;

IV

— promover o aperfeiçoamento dos serviços já existentes no museu;

V

- promover atividades sócioeducativas, artísticas, culturais e de lazer de acordo com a característica dos muesus, a tipologia e necessidade dos seus usuários.

Art. 8º, III do Decreto do Distrito Federal 12396 /1990