JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 12396 de 31 de Maio de 1990

Institui o Sistema de Museus do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

— As Unidades Museológicas do SM/DF receberão orientação normativa do Órgão Central, sem prejuízo da subordinação administrativa ao órgão ou entidades em cuja estrutura estejam integrados.

Art. 6º do Decreto do Distrito Federal 12396 /1990