Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 12396 de 31 de Maio de 1990
Institui o Sistema de Museus do Distrito Federal.
Art. 5º
— O SM/DF é integrado pelas seguintes unidades:
I
— Unidade Normativa: constituída pelo Órgão Central da Secretaria da Cultura e Esporte.
II
— Unidades Museológicas: constituídas pelos Museus dos órgãos e entidades da administração Direta e Indireta do Distrito Federal, quaisquer que sejam suas designações como unidades orgânicas.