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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 12396 de 31 de Maio de 1990

Institui o Sistema de Museus do Distrito Federal.

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Art. 5º

— O SM/DF é integrado pelas seguintes unidades:

I

— Unidade Normativa: constituída pelo Órgão Central da Secretaria da Cultura e Esporte.

II

— Unidades Museológicas: constituídas pelos Museus dos órgãos e entidades da administração Direta e Indireta do Distrito Federal, quaisquer que sejam suas designações como unidades orgânicas.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 12396 /1990